CRIANÇAS E CONTOS
DERECHOS DE LOS NIÑOS A ESCUCHAR CUENTOS
DIREITOS DAS CRIANÇAS A ESCUTAR CONTOS
1. Todo niño, sin distinción de raza, idioma o religión, tienen derecho a escuchar los más hermosos cuentos de la tradición oral de los pueblos, especialmente aquellos que estimulen su imaginación y su capacidad crítica.
1- Toda criança, sem distinção de raça, idioma ou religião, tem direito a escutar os mais belos contos da tradição oral dos povos, especialmente aqueles que estimulem sua imaginação e sua capacidade crítica.
2- Toda criança tem pleno direito de pedir que seus pais lhes contem histórias em alguma hora do dia. Os pais que se negam a contar contos a uma criança, não só incorrem em grave delito de omissão culposa, como estão se condenando a que seus filhos jamais voltem a lhes pedir outra história.
3- Toda criança que, por uma razão ou outra, não tenha ninguém que lhe conte histórias, tem absoluto direito de pedir ao adulto de sua preferência que os conte, sempre e quando esta pessoa demonstre que o faz com amor e ternura, que é como se contam as histórias.
4- Toda criança tem o direito de escutar histórias sentados nos joelhos de seus avós. Os que tiverem seus quatro avós, ainda vivos, poderão emprestá-los a outras crianças que, por alguma razão, não tenham avós que possam contar histórias para eles. Do mesmo modo, as pessoas que não tenham netos devem ter liberdade para ir a escolas, parques e outros locais de concentração infantil aonde, com inteira liberdade, poderão contar quantos contos desejarem.
5. Todo niño está en el derecho de saber quiénes son Hans Christian Andersen, Charles Perrault, Rafael Pombo, Elsa Bornemann, José Sebastian Tallon, Laura Devetach, Carlo Collodi, María Elena Walsh, entre otros. Las personas adultas están en la obligación de poner al alcance de los niños todos los libros, cuentos y poemas de estos autores.
5- Toda criança tem o direito de saber quem são Hans Christian Andersen, Charles Perrault, Esopo, La Fontaine, irmãos Grimm , Lewis Carroll, Monteiro Lobato, Maria Clara Machado, Rafael Pombo, Elsa Bornemann, José Sebastian Tallon, Laura Devetach, Carlo Collodi, María Elena Walsh, entre outros. Os adultos tem o dever de colocar ao alcance das crianças todos os livros, contos e poemas destes autores.
6- Toda criança tem pleno direito de conhecer as fábulas, mitos e lendas da tradição oral de seu país.
7- A criança tem direito de inventar e contar as próprias histórias, assim como modificar as que já existem, criando sua própria versão e devem ser incentivadas a faze-lo. Nos casos de crianças muito influenciadas pela Televisão, seus pais devem descondicioná-los conduzindo-os pelos caminhos da imaginação através de um bom livro de contos infantis.
8- A criança tem direito de exigir novas histórias. Os adultos devem se abastecer permanentemente de novos contos, próprios ou não, com ou sem reis e rainhas, sejam extensos ou curtos. A única exigência é que sejam belos e interessantes.
9- A criança sempre tem direito a pedir outro conto, tanto quanto a pedir que se repita um milhão de vezes o mesmo conto.
10. Todo niño, por último, tiene derecho a crecer acompañado de las aventuras de “Tío Tigre y Tío Conejo”, de aquel caballo que era bien bonito, de la barba del viejo Lucho, del colorín colorado de los cuentos y del inmortal “Había una vez...”, palabra mágica que abre las puertas de la imaginación en la ruta hacia los sueños más hermosos de la niñez.
10- E, por último, toda criança tem direito a crescer acompanhada das aventuras do " Tio Tigre e Tio Coelho", do cavalo que era bem bonito, da barba do velho Lucho, do "Sítio do Pica-pau amarelo" e do imortal "era uma vez..." , palavra mágica que abre as portas da imaginação para o caminho dos sonhos mais belos da infância.
Que seja decretado e publicado.
NOTA: no sabemos quién escribió este excelente manifiesto.¡Gracias a quien quiera que lo haya escrito!
Nota 1: o autor deste manifesto não é conhecido. Graças a quem quer que o tenha escrito.
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